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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026
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Costa Marques

MP Eleitoral recomenda ações contra propaganda irregular no Festival de Praia de Costa Marques (RO)

Orientações buscam coibir promoção pessoal de candidatos e uso de bens públicos durante festividade em Rondônia

Cleison Silva
Por Cleison Silva
MP Eleitoral recomenda ações contra propaganda irregular no Festival de Praia de Costa Marques (RO)
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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação direcionada ao município de Costa Marques para coibir a propaganda eleitoral irregular e impedir a promoção pessoal de políticos durante o 26º Festival de Praia. A iniciativa preventiva foca em disciplinar a conduta de agentes públicos ao longo do tradicional evento, programado para ocorrer entre 24 e 27 de setembro de 2026.

Entre as principais diretrizes traçadas, o MP Eleitoral orienta que a prefeitura e suas secretarias não realizem nem permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos durante o festival. As autoridades municipais também devem impedir o uso de qualquer estrutura física ou de servidores públicos do evento para a veiculação de propaganda política, seja ela favorável ou contrária a qualquer candidato.

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A recomendação também reforça a proibição de propagandas por meio de outdoors, faixas, painéis ou outros engenhos publicitários de grande porte que causem impacto visual semelhante. Essa medida encontra respaldo em decisões liminares recentes proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que determinaram a remoção imediata de materiais publicitários com menções promocionais, nomes ou imagens de agentes políticos no estado.

A atuação do MP Eleitoral ocorre em um contexto de vigilância redobrada devido à proximidade de diversas festividades em Rondônia, incluindo feiras agropecuárias, cavalgadas e aniversários de municípios. De acordo com a legislação, os locais que abrigam essas comemorações públicas são considerados bens de uso comum. Por essa razão, qualquer veiculação de propaganda política nesses espaços é proibida por lei.

A preocupação central das autoridades é preservar o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes na disputa eleitoral. O MP Eleitoral lembra que a publicidade de atos, programas e serviços do governo deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem conter símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Embora a distribuição de panfletos informativos em espaços abertos seja permitida de forma excepcional, esses materiais não podem ser colados ou fixados na estrutura física dos bens públicos.

A inobservância das orientações poderá levar o MP Eleitoral a adotar medidas judiciais para garantir a regularidade do processo democrático. A recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pelo promotor eleitoral Luís Tiago Fernandes Kliemann.

Recomendação nº 10/2026


Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

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