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Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026
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CFM proíbe uso do PMMA como preenchedor no Brasil

Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe médicos de utilizarem o PMMA como substância injetável para preenchimento cutâneo ou volumização de partes moles no país. Levantamento da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo (SBCP-SP) já havia estimado milhares de pacientes atendidos por complicações relacionadas ao produto.

Cleison Silva
Por Cleison Silva
CFM proíbe uso do PMMA como preenchedor no Brasil
CFM proíbe uso do PMMA como preenchedor no Brasil
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a proibir o uso médico de produtos à base de PMMA (polimetilmetacrilato) como substância injetável para preenchimento cutâneo ou volumização de partes moles em todo o Brasil, tanto para finalidade estética quanto reparadora. A determinação consta da Resolução CFM nº 2.461/2026.

A exceção prevista pela norma é o tratamento da lipodistrofia facial e corporal em pacientes vivendo com HIV/aids, exclusivamente em unidades de assistência de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Na fundamentação da resolução, o CFM reúne evidências associando o uso do PMMA como preenchedor injetável a complicações que incluem reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções, necrose, hipercalcemia e comprometimento da função renal. Algumas dessas manifestações podem ocorrer muito tempo depois da aplicação e apresentar tratamento complexo.

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Um levantamento realizado em 2016 pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo (SBCP-SP), com participação de cerca de 300 cirurgiões plásticos, estimou que aproximadamente 17 mil pacientes haviam procurado especialistas para tratar complicações ou sequelas relacionadas ao PMMA no período de um ano. O dado não corresponde a um sistema nacional de notificação compulsória, mas dimensionava, já naquele momento, a preocupação dos especialistas com os eventos adversos associados ao material.

Para o Dr. André Ahmed, cirurgião plástico especialista em gluteoplastia, a nova determinação consolida uma mudança que vinha sendo defendida há anos por especialistas e entidades médicas.

“A decisão do CFM está alinhada a evidências científicas acumuladas ao longo dos anos sobre os riscos relacionados ao PMMA como preenchedor. O PMMA é um preenchedor permanente, e algumas de suas complicações podem surgir anos após a aplicação. Quando isso acontece, o tratamento pode ser difícil justamente pela impossibilidade de simplesmente reverter ou retirar integralmente o produto. A segurança e a previsibilidade devem ser elementos fundamentais na escolha de qualquer procedimento”, afirma o Dr. André Ahmed.

A preocupação com preenchedores permanentes também levou outros países a adotar medidas restritivas. Segundo a exposição de motivos da resolução, produtos à base de PMMA ou poliacrilamida deixaram de ser utilizados na França a partir de 2005, e a agência sanitária francesa não recomenda o emprego de preenchedores não absorvíveis para fins estéticos. Na Holanda, preenchedores não absorvíveis para finalidade estética foram banidos em 2015.

A situação regulatória é diferente nos Estados Unidos e no Canadá, onde a utilização do PMMA como preenchedor é bastante restrita. Segundo o documento do CFM, há apenas um produto registrado nesses países, com indicações específicas, incluindo o tratamento do sulco nasolabial e de determinadas cicatrizes de acne. O cenário demonstra que a utilização do material já vinha sendo limitada internacionalmente.

No Brasil, o posicionamento restritivo do Conselho Federal de Medicina não é recente. Em 2013, o Parecer CFM nº 5/2013 já recomendava que o PMMA fosse empregado por médicos apenas em pequenas quantidades e alertava para a imprevisibilidade e os riscos associados à utilização de grandes volumes.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também se manifestou contrariamente ao emprego do PMMA para finalidade estética, posição mencionada na própria fundamentação da Resolução CFM nº 2.461/2026. A exceção mantida para pacientes vivendo com HIV/aids busca preservar uma indicação terapêutica específica dentro da assistência prestada pelo SUS e dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Outro aspecto destacado pelo CFM é o caráter tardio de determinadas complicações. Reações relacionadas ao PMMA podem surgir anos após a aplicação, inclusive em pacientes que inicialmente não apresentaram intercorrências. Em determinados casos, o tratamento pode exigir medicamentos por períodos prolongados e procedimentos cirúrgicos complexos para tentativa de remoção do material, que nem sempre pode ser retirado integralmente.

Para o Dr. André Ahmed, a decisão também reforça a importância de diferenciar procedimentos apenas pelo resultado estético pretendido e de compará-los principalmente por indicação, segurança, previsibilidade e evidência científica.

“Quando falamos em procedimentos estéticos ou reparadores, não existe uma alternativa que deva ser escolhida simplesmente porque produz determinado resultado imediato. Cada técnica possui indicações, limitações e riscos próprios. 

A proibição do PMMA pelo CFM estabelece um marco importante para a segurança dos pacientes e reforça a necessidade de decisões fundamentadas em evidências científicas e em uma avaliação individualizada”, afirma.

No caso específico do aumento e da remodelação dos glúteos, existem técnicas distintas, incluindo procedimentos cirúrgicos, que não devem ser consideradas substitutas automáticas umas das outras. A indicação depende da anatomia, dos objetivos do paciente, das condições clínicas e do perfil de risco de cada procedimento.

“O paciente precisa compreender não apenas o resultado que deseja alcançar, mas também o que está sendo colocado em seu organismo, quais são as possíveis complicações e o que pode ser feito caso elas ocorram. Informação de qualidade e uma indicação médica criteriosa são fundamentais para que a decisão considere o resultado, mas, sobretudo, a relação entre risco e benefício”, conclui Dr. André Ahmed.



Website: https://andreahmed.com.br/
FONTE/CRÉDITOS: DINO
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