O Governador do Estado de Rondônia - Coronel Marcos Rocha assinou na noite de ontem (29), o Decreto n° 25.780, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da atividade de lavra de ouro em corpo hídrico no Estado de Rondônia. O ato normativo surgiu da necessidade de regulamentar as atividades garimpeiras, cuja permissão se dá através de licença prévia, instalação e operação; o anúncio foi feito através de suas redes sociais.
De acordo com o decreto, cada uma das dragas ou balsas de dragagem autorizadas a operar na área que for objeto da Licença de Operação deverá contar com a respectiva certidão ambiental de regularidade, emitida pela Sedam.
Para adquirir o Licenciamento Ambiental, o requerente deverá apresentar documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo, definido pela Sedam durante o requerimento. A Sedam ficará competente em analisar todos esses documentos, realizar vistorias técnicas e solicitar esclarecimentos e complementações. Inclusive, poderá solicitar uma audiência pública, como ainda esclarecimentos e complementação decorrentes delas.
As medidas podem favorecer vários municípios de Rondônia, em Costa Marques segundo informações levantadas, não há ate o presente momento atividade garimpeira através de balsas ou dragas nos rios ou bacias hidrográficas no município.

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