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Em sentença (decisão provisória - liminar) preferida agora a noite pelo Ministro Kássio Nunes Marques, em base nas alegações apresentadas pelos advogados do Ex- Governador e Ex-Senador Ivo Cassol acatou os argumentos possibilitando Ivo Cassol a concorrer as eleições de 2022; confira a sentença preferida em caráter provisório.


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