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Quinta-feira, 20 de Marco de 2025
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Projeto tipifica importação e exportação de produto falsificado como contrabando

Proposta precisa ser analisada pela CCJ e pelo Plenário da Câmara, Depois, segue para o Senado

Cleison Silva
Por Cleison Silva
Projeto tipifica importação e exportação de produto falsificado como contrabando
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O deputado Sóstenes Cavalcante, autor da proposta

O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. Atualmente, o Código Penal classifica esse tipo de crime como descaminho, com penas mais brandas e menos rigorosas.

O autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), explica que, ao tipificar a ação como contrabando, a população estará protegida contra produtos potencialmente perigosos e fica uma mensagem clara de intolerância a essa atividade ilegal.

O parlamentar cita como exemplo os riscos da entrada ilegal de vinhos falsificados em solo brasileiro. "A proposta é essencial para a proteção da saúde pública, a promoção de um mercado justo, a garantia de maior arrecadação tributária e a proteção dos empregos", afirma.

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Próximos Passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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