A deputada estadual Gislaine Lebrinha (União Brasil) apresentou um projeto de lei com o objetivo de promover a inclusão de alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) no Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. O projeto propõe a adição do Artigo 10-A à Lei n° 4.426 de 10 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a oferta do transporte de estudantes, ofertado de forma compartilhada entre estado e municípios.
De acordo com o Artigo 10-A, os alunos da APAE poderão ter direito ao transporte público, atendendo algumas condições específicas, como exemplo o veículo ter espaço suficiente para acomodar tanto o aluno quanto seu acompanhante ou responsável legal designados pela família.
A iniciativa para este projeto de lei foi motivada pelas demandas de vários municípios do estado, com destaque para Alvorada do Oeste, onde o vereador Diego identificou a necessidade e buscou apoio para sua implementação.
SOBRE O PROGRAMA
O programa foi instituído pela Lei nº 4.426, em 10 de dezembro de 2018, e regulamentada pelo Decreto nº 24.490, de 22 de novembro de 2019, com o objetivo de transferir recursos financeiros para a contratação dos serviços de locação e manutenção do transporte escolar para educandos que moram em zona rural. É dever do Estado garantir o atendimento ao educando em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de transporte, conforme prevê o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal.
Por: Caio Pereira.
Imagem: SECOM/ALE-RO.
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